Você encontrará nesta página:
- Como Cuidar
- Consumo consciente
- Uso e reuso de água
- Destinação e tratamento de efluentes
- Domésticos
- Industriais
- Agrícolas
- Pecuários
- Comerciais
- Destinação e tratamento de resíduos sólidos
- Resíduos orgânicos
- Resíduos inorgânicos
- Mata ciliar
- Importância de conservar a mata ciliar
- Como recuperar a mata ciliar
- Permeabilidade do solo
- Áreas permeáveis
- Áreas semipermeáveis
- Áreas impermeáveis
- Permeabilidade do solo em áreas urbanas
- Permeabilidade do solo em áreas rurais
- Uso e ocupação do solo
- Áreas de Preservação Permanente
- Consumo consciente
Como Cuidar
Os problemas de degradação antrópica que atingem o meio ambiente do planeta Terra, têm causa, basicamente, na falta de cuidado, valendo lembrar que:
“Cuidar é mais que um ato; é uma atitude. Portanto, abrange mais que um momento de atenção, de zelo e de desvelo. Representa uma atitude de ocupação, preocupação, de responsabilização e de envolvimento afetivo com o outro.” (BOFF, 2004, p. 33). [1].
É imprescindível o cuidado com as fontes e a qualidade das águas para a sustentabilidade da vida, incluindo-se as dos rios, importante fonte de água doce e alimentos.
A água é um “bem finito e vulnerável”, sendo necessário “se adotar medidas para a sua conservação e preservação”. (Lei n. 9.433/1997, BRASIL, 1999) [2].
“Três milhões de pessoas morrem de doenças causadas por água contaminada a cada ano em países em desenvolvimento, sendo que a maioria delas são crianças com menos de 5 anos de idade.” (ADAMS, 2007, p. 116, tradução nossa) [3]
O cuidado com as águas dos rios, para conservá-las em uma condição adequada para a sustentabilidade da vida e para os diversos usos, envolve uma abordagem sistêmica e um conjunto de condutas nos ambientes públicos e privados, sendo necessário que cada pessoa se conscientize de sua corresponsabilidade e coopere no que estiver ao seu alcance, seja em sua moradia ou fora dela.
Consumo consciente
O consumo consciente visa aumentar os efeitos positivos e reduzir os negativos para o meio ambiente, por meio de condutas adequadas, por exemplo, no:
Uso e reuso de água
No consumo de água, deve-se evitar o desperdício, e, sempre que possível e com os devidos cuidados, reutilizá-la. Por exemplo: pode-se tratar a água com cloro para certos usos e reutilizá-la, como no caso da água da pia para descarga de vaso sanitário, da água da máquina de lavar roupa ou tanque para lavar a calçada, etc. Outro exemplo é o reuso de água de chuva.
Destinação e tratamento de efluentes
Destinação e tratamento adequados de efluentes são fundamentais no cuidado com as águas. É necessário instalar rede de esgoto nas construções públicas e privadas, bem como realizar tratamento de efluentes, atendendo à legislação vigente e aos requisitos para o cuidado sistêmico com o meio ambiente.
Além disso, é necessário que todo esgoto, seja doméstico, industrial, comercial ou outro, seja sempre destinado à rede de esgotos; nunca à rede de águas pluviais, rios e outros cursos d’água e solos.
A falta de cuidados necessários com os rios tem causado a degradação de muitos deles. Da poluição das águas decorrem efeitos como: floração das águas, eutrofização, hipóxia, transmissão de doenças, dentre outros.
Recomenda-se buscar informações e orientações para a correta ligação de água e esgoto em órgãos competentes como as companhias de saneamento.
Domésticos
O lançamento de esgotos domésticos nos rios, sem tratamento adequado, tem sido, se não a principal, uma das principais causas da poluição das águas. Por isso, é necessário que os efluentes domésticos tenham uma destinação e tratamento adequados.
De acordo com a Agência Nacional de Águas, as regiões hidrográficas “do Paraná e do Atlântico Sudeste e Leste são caracterizadas por apresentarem processo acelerado de urbanização, alta densidade populacional, em centros urbanos importantes, com alta demanda por recursos hídricos e aporte elevado de carga de esgotos domésticos nos rios, em geral sem o proporcional investimento em saneamento.” Tal fato, aliado à “poluição de origem difusa e o uso do solo sem manejo adequado causam o assoreamento e o aporte excessivo de nutrientes para os corpos hídricos” do meio rural, tem contribuído para problemas com a qualidade das águas, a exemplo dos presentes nas bacias hidrográficas “do Alto Iguaçu, no estado do Paraná, do Mogi-Guaçu em São Paulo, do Ivinhema no Mato Grosso do Sul e do Rio Pará em Minas Gerais”, regiões que “concentram também grande parte dos eventos críticos de enchentes e inundações”. (ANA, 2012, p. 94) [4].
Industriais
As águas residuais provenientes de indústrias são geradas por atividades como, por exemplo: limpeza de peças e equipamentos, lubrificação, refrigeração, tratamento de superfícies, dentre outras. Esses efluentes, quando despejadas nos rios sem que antes tenham recebido tratamento adequado, degradam a qualidade das águas dos rios, podendo polui-las com metais pesados (por exemplo: mercúrio), tóxicos, alterar sua temperatura, pH, etc.
Tratamentos físico-químicos, aplicáveis em depuração de águas residuais, tem como objetivo: recuperar certas substâncias; recuperar metais pesados por precipitação química; diminuir a periculosidade e a toxidade; oxidar cianetos, obtendo cianatos; reduzir Cromo hexavalente (VI) para Cromo (III). Podem abranger operações, por exemplo, de: óxi-redução (de Cromo hexavalente, íons ferrosos, cianetos, matéria orgânica), neutralização e precipitação (de hidróxidos metálicos, sulfatos, fosfatos e fluoretos), floculação e decantação, desidratação de lamas (resíduos). (MONTEIRO, 2002) [5]
Agrícolas
Efluentes agrícolas podem conter produtos químicos como fertilizantes (ricos em nitritos e nitratos), pesticidas, que degradam a qualidade das águas superficiais, incluindo-se as dos rios, quando neles são despejados, além de contaminar águas subterrâneas por infiltração.
Pecuários
Efluentes pecuários também causam poluição de águas superficiais e subterrâneas, sendo necessário localizar as atividades pecuárias e adotar procedimentos adequados em prol do meio ambiente.
Comerciais
Efluentes provenientes de instalações comerciais também necessitam de destinação e tratamento adequados, de modo a não prejudicarem o meio ambiente.
Destinação e tratamento de resíduos sólidos
Destinação e tratamento adequados de resíduos sólidos, genericamente denominados de “lixo” – materiais sólidos gerados por atividade humana e considerados inúteis, descartáveis e elimináveis na condição em que se encontram – são necessários no cuidado com as águas.
Certos resíduos sólidos, desde que devidamente tratados, podem ser reciclados e/ou reutilizados. Por outro lado, há aqueles que necessitam ser descartados ou eliminados, a exemplo do lixo nuclear, que causa prejuízos à saúde humana, e do lixo hospitalar que possa transmitir doenças infectocontagiosas e infecções bacterianas, dentre outros males.
Há vários tipos de disposição de resíduos sólidos, tais como:
a) Aterro sanitário
b) Biogasificação
c) Compostagem
d) Confinamento permanente
e) Coprocessamento
f) Incineração
g) Lixão
A resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) n. 275, de 25 de abril de 2001, estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, que deve ser aplicado na identificação de coletores, transportadores e campanhas informativas para a coleta seletiva. As cores são os seguintes (CONAMA, 2001, p. 553):
AZUL: papel, papelão;
VERMELHO: plástico;
VERDE: vidro;
AMARELO: metal;
PRETO: madeira;
LARANJA: resíduos perigosos;
BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
ROXO: resíduos radioativos;
MARROM: resíduos orgânicos;
CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação
Os resíduos sólidos podem ser classificados basicamente em: orgânicos e inorgânicos.
Resíduos orgânicos
São aqueles que têm origem animal ou vegetal, tais como: restos de alimentos, animais mortos, esterco, grama, folhas, papéis, madeiras, dentre outros.
Constitui grande parte do lixo doméstico.
Podem ser de origem, por exemplo:
a) Doméstica
b) Hospitalar
c) Industrial
d) De áreas alfandegárias, aeroportos, portos
e) De construções e demolições
f) De instalações comerciais
g) De instalações públicas (por exemplo: parques, praças, ruas, etc.)
h) Nuclear
Alguns resíduos sólidos podem ser reciclados, enquanto que outros não, a exemplo do lixo hospitalar e nuclear.
Há compostos orgânicos que são tóxicos, tais como os denominados: Poluentes Orgânicos Persistentes e os Poluentes Orgânicos não Persistentes.
São exemplos de Poluentes Orgânicos Persistentes: aromáticos, clorados, hidrocarbonetos de elevado peso molecular, alguns tipos de pesticidas (por exemplo: Hexaclorobenzeno, Lindane, dentre outros).
São exemplos de Poluentes Orgânicos não Persistentes: óleos, óleos usados, solventes de baixo peso molecular, alguns tipos de pesticidas biodegradáveis, detergentes organosfosforados e carbamatos, dentre outros.
Resíduos inorgânicos
São resíduos de materiais de origem mineral, não biológica, ou resultantes de processos de fabricação humana, a exemplo de vidros, plásticos, metais, dentre outros, sendo comumente de difícil e lenta decomposição na natureza, sobretudo quando não há tratamento prévio e não são biodegradáveis, havendo aqueles que podem ser reciclados e outros que não.
Exemplos de resíduos inorgânicos que podem ser reciclados os provenientes da indústria cerâmica, que podem ser reutilizados, por exemplo, como aditivos em argamassas.
Resíduos inorgânicos tóxicos necessitam de um cuidado especial ao serem descartados, em sua destinação e tratamento. São exemplos as baterias (que contenham materiais tóxicos como cádmio, chumbo, mercúrio, por exemplo, presentes em grande parte das baterias de telefones celulares), as pilhas, as lâmpadas fluorescentes, dentre outros.
Mata ciliar
Também denominada de vegetação ribeirinha, vegetação ripícola ou ripária, mata de galeria, a mata ciliar é a formação vegetal que se encontra em margens de rios, riachos, lagos, córregos, represas e nascentes (mananciais).
Os tipos de mata ciliar variam conforme o ecossistema de cada local.
Importância de conservar a mata ciliar
De acordo com a Agência Nacional de Águas: “O equilíbrio hidrológico é mantido pelas matas ciliares por meio da estabilização das ribanceiras do rio pelo emaranhado de raízes, do controle do aporte de nutrientes e de produtos químicos aos cursos d’água, do controle da alteração da temperatura no ecossistema aquático e da formação de barreiras para o carreamento de sedimentos para os cursos d’água, evitando o seu assoreamento. Além disso, as matas ciliares são fundamentais para proporcionar alimentação para os peixes e outros organismos vivos aquáticos. As florestas amenizam ainda os efeitos das enchentes e impedem a erosão de terrenos montanhosos, prevenindo a queda de barreiras.” (ANA, 2012, p. 90) [6].
E, ainda: “A manutenção da cobertura florestal em bacias hidrográficas assegura o provimento de água com qualidade, requisito essencial para a maioria das atividades econômicas, contribuindo para diminuição substancial da necessidade de tratamento para água potável e, consequentemente, para a redução dos custos associados ao abastecimento público.” (ANA, 2012, p. 90) [6].
A mata ciliar, além de cooperar com a biodiversidade, auxilia a:
• proteger, conservar e melhorar a qualidade do ar, água e solo, e, consequentemente, da vida;
• proteger os cursos d’água de assoreamento, ocasionado pela erosão das margens e deposição de sedimentos, que pode ocasionar a mudança do seu percurso, volume e qualidade de suas águas, afetando o ecossistema;
• evitar enchentes;
• reter e filtrar resíduos agroquímicos, evitando ou reduzindo a poluição de cursos d’água;
• fornecer diversos alimentos e abrigo para animais silvestres;
• melhorar habitats aquáticos para peixes e outros organismos;
• promover e recuperar a biodiversidade em rios e áreas ciliares;
• controlar biologicamente as pragas;
• equilibrar o clima;
• harmonizar a paisagem urbana e rural.
Enfim, a mata ciliar é fundamental para o equilíbrio hidrológico do meio ambiente. Por isso, é necessário conservá-la, e, nos casos em que se encontra degradada, é preciso recuperá-la.
Como recuperar a mata ciliar
Para a recuperação da mata ciliar, é necessário aplicar técnicas adequadas de reflorestamento, com base em uma abordagem sistêmica e na avaliação prévia das condições da área degradada, tais como: “localização da mata ciliar; características físicas do terreno, análise do solo, estudo dos rios, grau de declividade e formato do vale; controle prévio da erosão dos solos; escolha de espécies florestais adequadas” (SEMA, s.d.) [7], conforme recomendações do Programa Mata Ciliar, iniciado em 2003, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA) do Governo do Estado do Paraná.
Além disso, é preciso observar: o grau de degradação, a capacidade de regeneração, a existência ou não de matas similares na região e a distância entre elas, a intervenção humana necessária, os recursos disponíveis, inclusive humanos, financeiros e tecnológicos.
É, portanto, necessário um planejamento prévio e um acompanhamento técnico adequado.
São exemplos de métodos de recuperação de matas ciliares (SIGAM, s.d.) [8]:
• Plantio total: plantio de todos os indivíduos florestais, em espaçamento uniforme por toda a área a ser recuperada.
• Enriquecimento: plantio de alguns indivíduos florestais para aumentar a diversidade das espécies pré-existentes.
• Regeneração natural: condução das condições ambientais para que a floresta regenere por si só.
• Nucleação: combinação de elementos, tanto do meio biótico quanto do físico, que visa proporcionar condições de nichos de regeneração e melhoria da conectividade da paisagem, atuando como base para favorecer a sucessão ecológica.
• Sistemas agroflorestais (SAF): sistemas de uso e ocupação do solo em que plantas lenhosas perenes são manejadas em associação com plantas herbáceas, arbustivas, arbóreas, culturas agrícolas, forrageiras e/ou em integração com animais.
Para recuperar a mata ciliar, recomenda-se (SEMA, s.d.) [7]:
• desocupar a área, para promover sua regeneração natural;
• cercar a área, de modo a evitar a passagem de gado;
• “reflorestar áreas degradadas”;
• enriquecer a área com espécies nativas;
• “afastar os animais das margens dos rios, construindo bebedouros fora da área de preservação”;
• “retirar atividades impactantes da beira do rio”, tais como criação de animais, aves, alambique, etc.
• “procurar técnicos que auxiliem na análise do solo, escolha das espécies, época do plantio, limpeza da área, coroamento, abertura de covas, espaçamentos, adubação, plantio de mudas e acompanhamento”.
Permeabilidade do solo
A permeabilidade do solo é a propriedade que possibilita que a água nele se infiltre, com maior ou menor facilidade, dependendo do grau de porosidade de cada tipo de solo. A permeabilidade é necessária para o equilíbrio dinâmico do volume e vazão de água que escoa na superfície e se infiltra no solo.
Quando o sistema de drenagem não dá conta de escoar as águas com a velocidade necessária e/ou quando não há absorção suficiente das águas superficiais pelo solo, principalmente em áreas impermeabilizadas urbanas, pode ocorrer um represamento de águas; um alagamento.
Em solos com maior granularidade como os arenosos, a água infiltra-se com mais facilidade, por apresentarem alta porosidade e permeabilidade. Já em solos com menor granularidade como os argilosos apresentam menor permeabilidade, e a água encontra maior resistência para infiltrar-se.
Áreas permeáveis
São aquelas que permitem que a água se infiltre.
Áreas semipermeáveis
São aquelas que retêm certa quantidade de água, permitindo que o excesso dela se infiltre.
Áreas impermeáveis
São aquelas que não permitem que a água se infiltre.
Construções do ser humano geralmente apresentam áreas impermeáveis, sobretudo em áreas urbanas, a exemplo das ruas asfaltadas, calçadas, pisos e coberturas das edificações, dentre outras.
Permeabilidade do solo em áreas urbanas
A impermeabilização do solo, a exemplo do asfalto das ruas, calçadas, coberturas e pisos de edificações, etc., constitui uma barreira ao livre escoamento das águas superficiais. Ela reduz a capacidade de infiltração da água no solo, consequentemente aumentando a velocidade de escoamento e a quantidade de sedimentos transportados, inclusive de resíduos sólidos.
Permeabilidade do solo em áreas rurais
O uso e ocupação do solo em áreas rurais também têm reduzido a permeabilidade do solo, seja pela compactação do solo de áreas agriculturáveis, seja pela compactação e/ou impermeabilização de áreas edificadas, reduzindo, assim, a capacidade de infiltração das águas superficiais no solo e aumentando a velocidade de escoamento das águas e o transporte de sedimentos.
Uso e ocupação do solo
O uso e a ocupação adequada do solo são muito importantes no cuidado com as águas dos rios, contribuindo para a segurança e bem estar das pessoas, reduzindo os riscos de que as áreas em que vivem e/ou trabalham sejam atingidas por enchentes, seja no meio rural ou urbano, e contribuindo para a conservação da mata ciliar e permeabilidade do solo, dentre outros fatores marcadamente influentes na drenagem, qualidade e disponibilidade das águas.
O uso e a ocupação do solo sem o devido recuo das margens dos rios e outros cuidados necessários ao equilíbrio sistêmico (por exemplo: destinação e tratamento adequados de efluentes e resíduos sólidos) têm ocasionado problemas de enchentes em áreas construídas, com perdas materiais e de vidas.
As cheias podem acontecer de forma muito rápida e atingir inclusive áreas rurais e urbanas, sobretudo quando há ocupação do solo inadequada, sem o devido recuo das margens dos rios, respeitando-se as áreas do leito maior (ou de inundação, é a calha alargada, ocupada no período de águas altas, de cheias mais elevadas).
O relatório sobre a conjuntura dos recursos hídricos do Brasil, da Agência Nacional de Águas, “alerta para a necessidade de adequação da atual legislação protetora e para a urgente necessida- de da suplementação dessas normas especialmente nas áreas consideradas de risco, a fim de evitar a ocupação e/ ou garantir sua desocupação. Destaca ainda que medidas preventivas, de controle ou de mitigação de enchentes e deslizamentos, são menos onerosas e mais eficientes na prevenção de tragédias.” (ANA, 2012, p. 89) [9].
Áreas de Preservação Permanente
O Código Florestal Brasileiro – Lei n. 4.771/65, de 15 de setembro de 1965 – estabeleceu as Áreas de Preservação Permanente, sendo a mata ciliar uma delas, devendo ser mantida intocada, e, em caso de degradação, devendo-se providenciar sua imediata recuperação.
A Lei n. 4.771/65 foi revogada pela Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012, oriunda do Projeto de Lei n. 1876/99.
O Artigo 3o desta Lei, em seu Parágrafo II, define como Área de Preservação Permanente (APP): “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
E, de acordo com o Artigo 4, Parágrafo I, considera-se como Área de Preservação Permanente, em zonas rurais e urbanas, para os efeitos dessa Lei, “as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;”
O Parágrafo IV do Artigo 4 dispõe sobre “as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros” (Medida Provisória n. 571, de 2012).
Um dos pontos críticos da Lei n. 12.651/2012 é o disposto em sua Seção II – Das Áreas Consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, que estabelece uma redução drástica das faixas marginais mínimas obrigatórias ao longo de cursos d’água naturais, em relação ao estabelecido pela Lei n. 4.771/65.
Tal redução poderá acarretar sérios desdobramentos ao meio ambiente, como, por exemplo: desmatamento, destruição de mata ciliar e assoreamento de rios, dentre outros.
O Art. 61-A da Lei n. 12.651/2012, por exemplo, dispõe o seguinte: “Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012)” [10]. Parte de suas disposições estão a seguir apresentadas:
§ 1 Para os imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 5 (cinco) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
§ 2 Para os imóveis rurais com área superior a 1 (um) módulo fiscal e de até 2 (dois) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 8 (oito) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d´água. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
§ 3 Para os imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
§ 4 Para os imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
I – (VETADO); e
II – nos demais casos, conforme determinação do PRA, observado o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 100 (cem) metros, contados da borda da calha do leito regular. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
§ 5 Nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de nascentes e olhos d’água perenes, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 15 (quinze) metros. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
§ 6 Para os imóveis rurais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de lagos e lagoas naturais, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição de faixa marginal com largura mínima de: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
I – 5 (cinco) metros, para imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
II – 8 (oito) metros, para imóveis rurais com área superior a 1 (um) módulo fiscal e de até 2 (dois) módulos fiscais; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
III – 15 (quinze) metros, para imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais; e (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
IV – 30 (trinta) metros, para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
§ 7 Nos casos de áreas rurais consolidadas em veredas, será obrigatória a recomposição das faixas marginais, em projeção horizontal, delimitadas a partir do espaço brejoso e encharcado, de largura mínima de: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
I – 30 (trinta) metros, para imóveis rurais com área de até 4 (quatro) módulos fiscais; e (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
II – 50 (cinquenta) metros, para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
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